Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01115/15 |
| Data do Acordão: | 10/06/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não se justifica a admissão do recurso para apreciar questão de extinção da instância por inutilidade da lide num processo de suspensão de eficácia, por não se poder ver numa questão processual desta natureza, dependente das circunstâncias do caso, importância fundamental pela relevância jurídica e, por outro lado, a decisão concordante das instâncias não enferma de erros lógicos ou jurídicos manifestos ou de preterição de princípios processuais fundamentais. II - Também não se justifica a admissibilidade da revista pela relevância social pois o juízo de inutilidade da lide por virtude de se terem atingido os fins visados com providência cautelar, face aos termos concretos em que foi formulada, não afecta a efectividade da defesa da legalidade das opções jurídico-administrativas relativas à inventariação e classificação das obras artísticas em causa por parte do Ministério Público. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19466 |
| Nº do Documento: | SA12015100601115 |
| Data de Entrada: | 09/17/2015 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |