Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01115/15
Data do Acordão:10/06/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não se justifica a admissão do recurso para apreciar questão de extinção da instância por inutilidade da lide num processo de suspensão de eficácia, por não se poder ver numa questão processual desta natureza, dependente das circunstâncias do caso, importância fundamental pela relevância jurídica e, por outro lado, a decisão concordante das instâncias não enferma de erros lógicos ou jurídicos manifestos ou de preterição de princípios processuais fundamentais.
II - Também não se justifica a admissibilidade da revista pela relevância social pois o juízo de inutilidade da lide por virtude de se terem atingido os fins visados com providência cautelar, face aos termos concretos em que foi formulada, não afecta a efectividade da defesa da legalidade das opções jurídico-administrativas relativas à inventariação e classificação das obras artísticas em causa por parte do Ministério Público.
Nº Convencional:JSTA000P19466
Nº do Documento:SA12015100601115
Data de Entrada:09/17/2015
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: