Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035442
Data do Acordão:01/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PENSÃO UNIFICADA
REQUERIMENTO
PRAZO
ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO
Sumário:I - O prazo previsto no art. 20 do DL n. 159/92 para requerer a pensão unificada é de natureza substantiva, não lhe sendo aplicável o disposto no art. 72 do Código do Procedimento Administrativo.
II - A errada informação que os serviços tenham prestado ao recorrente sobre a interpretação da referida norma do DL n. 159/82 não afecta a legalidade do despacho que considerou - e bem - intempestivo o requerimento a que alude o número anterior, requerimento esse que, porém seria tempestivo de acordo com aquela informação.
Nº Convencional:JSTA00042133
Nº do Documento:SA119950117035442
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:CRUZ , AUGUSTO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:L 28/84 DE 1984/08/14 ART70.
DL 143/88 DE 1988/04/22 ART19.
DL 159/92 DE 1992/07/31 ART20.
LPTA85 ART45.
CPC67 ART289 N2 ART381 N1 A ART369 N1.
RSTA57 ART53 PAR3.
CPA91 ART72.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21926 DE 1990/06/19.