Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035442 |
| Data do Acordão: | 01/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PENSÃO UNIFICADA REQUERIMENTO PRAZO ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO |
| Sumário: | I - O prazo previsto no art. 20 do DL n. 159/92 para requerer a pensão unificada é de natureza substantiva, não lhe sendo aplicável o disposto no art. 72 do Código do Procedimento Administrativo. II - A errada informação que os serviços tenham prestado ao recorrente sobre a interpretação da referida norma do DL n. 159/82 não afecta a legalidade do despacho que considerou - e bem - intempestivo o requerimento a que alude o número anterior, requerimento esse que, porém seria tempestivo de acordo com aquela informação. |
| Nº Convencional: | JSTA00042133 |
| Nº do Documento: | SA119950117035442 |
| Data de Entrada: | 07/14/1994 |
| Recorrente: | CRUZ , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART70. DL 143/88 DE 1988/04/22 ART19. DL 159/92 DE 1992/07/31 ART20. LPTA85 ART45. CPC67 ART289 N2 ART381 N1 A ART369 N1. RSTA57 ART53 PAR3. CPA91 ART72. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21926 DE 1990/06/19. |