Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0471/17
Data do Acordão:04/18/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Ao recurso excepcional de revista previsto no artigo 150.º do CPTA não é aplicável o prazo de 10 dias previsto no n.º 1 do artigo 280.º do CPPT, antes o prazo de 30 dias contados da notificação da decisão recorrida previsto no n.º 1 do artigo 144.º do CPTA.
II - Constitui jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal, entretanto sancionada pelo Tribunal Constitucional a admissibilidade no contencioso tributário do recurso excepcional de revista previsto no artigo 150.º do CPTA, encontrando a competência do STA para conhecimento do recurso fundamento legal na expressa remissão para o CPTA operada pelo artigo 2.º alínea c) do CPPT e bem assim na alínea e) do mesmo preceito legal, que opera remissão idêntica para o Código de Processo Civil, diploma este que desde as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, passou também a prever recurso excepcional de revista para o STJ de acórdãos de tribunais da Relação, não havendo, pois, razão para tal recurso se ter apenas por excluído no contencioso tributário.
III - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
Nº Convencional:JSTA000P23181
Nº do Documento:SA2201804180471
Data de Entrada:04/24/2017
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: