Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0471/17 |
| Data do Acordão: | 04/18/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Ao recurso excepcional de revista previsto no artigo 150.º do CPTA não é aplicável o prazo de 10 dias previsto no n.º 1 do artigo 280.º do CPPT, antes o prazo de 30 dias contados da notificação da decisão recorrida previsto no n.º 1 do artigo 144.º do CPTA. II - Constitui jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal, entretanto sancionada pelo Tribunal Constitucional a admissibilidade no contencioso tributário do recurso excepcional de revista previsto no artigo 150.º do CPTA, encontrando a competência do STA para conhecimento do recurso fundamento legal na expressa remissão para o CPTA operada pelo artigo 2.º alínea c) do CPPT e bem assim na alínea e) do mesmo preceito legal, que opera remissão idêntica para o Código de Processo Civil, diploma este que desde as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, passou também a prever recurso excepcional de revista para o STJ de acórdãos de tribunais da Relação, não havendo, pois, razão para tal recurso se ter apenas por excluído no contencioso tributário. III - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23181 |
| Nº do Documento: | SA2201804180471 |
| Data de Entrada: | 04/24/2017 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |