Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004140
Data do Acordão:06/26/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:LEGALIDADE OBJECTIVA
INSTALAÇÃO DE NOVA PADARIA
Sumário:A legalidade dos actos impugnados é apreciada em harmonia com a legislação vigente ao tempo em que são praticados.
A faculdade de autorizar a instalação de nova padaria, na vigência do Decreto n. 20407, estava condicionada aos pressupostos de facto estabelecidos no parágrafo 1 do artigo 1 do mesmo decreto.
O disposto no artigo 33 do Decreto-Lei n. 32189 é formalidade que não substitui a formalidade do inquérito a que se refere o citado parágrafo 1 do artigo 1 do Decreto n. 20407.
O número de habitantes só poderá influir favoràvelmente para a instalação de nova padaria quando a já existente tem consumo muito inferior à sua capacidade de laboração, desde que se tenha em conta a extensão da área da localidade por onde se espalha a população e a dificuldade que daí possa advir para o público consumidor em se abastecer de pão.
Nº Convencional:JSTA00027084
Nº do Documento:SA119530626004140
Recorrente:MOAGEM DO CRATO LDA
Recorrido 1:MINECON - SERRANO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1950/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:D 12051 DE 1926/07/31 BV PAR1 PAR10.
D 20407 DE 1931/10/20 ART1 PAR1.
DL 32189 DE 1942/08/11 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/05/05 IN COL OF VXVI PAG331.