Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012548
Data do Acordão:07/08/1981
Tribunal:PLENO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
SUSPENSÃO DE EFICACIA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:Torna-se impossivel a lide quando o recurso para tribunal pleno tem por objecto acordão da Secção que desatendeu o pedido de suspensão de eficacia de acto que, contenciosamente anulado, desapareceu da ordem juridica.*
Nº Convencional:JSTA00001740
Nº do Documento:SAP19810708012548
Recorrente:VISALEUROPA-COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIO E OUTROS METAIS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:312
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.