Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01173/08.0BELSB |
| Data do Acordão: | 01/26/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS SUBSÍDIO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve o julgamento do TAC se a pronúncia convergente das instâncias se mostra sustentada em fundamentação plausível e credível, não aparentando erros lógicos ou jurídicos manifestos, e se as concretas questões colocadas não revelam de qualquer relevância jurídica fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30523 |
| Nº do Documento: | SA12023012601173/08 |
| Data de Entrada: | 01/16/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | C..., SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |