Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017367
Data do Acordão:12/05/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
COMPETÊNCIA RESERVADA
Sumário:I - Antes da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais aprovado pelo Decreto-Lei n. 129/84 de 27 de Abril, as Auditorias Administrativas só dispunham de competência para conhecer contenciosamente dos actos administrativos de directores-gerais praticados no exercício de competência reservada ou exclusiva.
II - Com a vigência do mencionado Estatuto, a referida competência, agora atribuída aos Tribunais Administrativos de Círculo, passou a abranger todos os actos administrativos daquelas entidades susceptíveis de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00033564
Nº do Documento:SA119911205017367
Data de Entrada:03/29/1982
Recorrente:MOREIRA DA SILVA & MACHADO LDA
Recorrido 1:DIRGER DOS RECURSOS E APROVEITAMENTOS HIDRAULICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 N13 ART834.
LOSTA56 ART15 N1 ART21 N1 N2.
CPC67 ART69.
ETAF84 ART51 N1 A N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG275.