Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020441
Data do Acordão:06/28/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:PETIÇÃO
PETIÇÃO INEPTA
INDICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
INDEFERIMENTO LIMINAR
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - Não ha lugar a indeferimento liminar por ineptidão da petição de recurso contencioso se as duvidas que a sua parte articulada nos deixam sobre o conteudo do acto impugnado são esclarecidas por referencia feita a materia na sua conclusão.
II - Se, mesmo apos nova petição apresentada em resposta a despacho de aperfeiçoamento, não e possivel saber quem praticou um dos actos nela recorridos, ha que indiferi-la, por inepta, quanto ao recurso desse acto.
Nº Convencional:JSTA00030432
Nº do Documento:SA119880628020441
Data de Entrada:02/29/1984
Recorrente:FREITAS , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3521
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1983/06/03.
Decisão:ORDENADA DILIGENCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 ART103.
LPTA85 ART24 ART26 ART36 N1 C.
CADM40 ART838.