Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039112
Data do Acordão:11/07/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
CTT
PENA DE MULTA
CERTIFICADO DO REGISTO DISCIPLINAR
ESTATUTO DISCIPLINAR
GRAVIDADE DA PENA
Sumário:Dado que a al. jj) do art. 1 da Lei n. 15/94, de 11 de
Maio ressalva da aplicação da amnistia nela contemplada, os infractores já anteriormente punidos com "censura ou pena mais grave", não pode dela beneficiar a funcionária a quem foi aplicada a pena de multa, quando do seu registo disciplinar já consta uma punição anterior com a pena de repreensão escrita.
Nº Convencional:JSTA00045369
Nº do Documento:SA119961107039112
Data de Entrada:11/16/1995
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:SSEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA MINE DE 1995/08/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/06/11 ART1 JJ.
EDF84 ART11 ART24 N1.
PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART6 A.