Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039112 |
| Data do Acordão: | 11/07/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA CTT PENA DE MULTA CERTIFICADO DO REGISTO DISCIPLINAR ESTATUTO DISCIPLINAR GRAVIDADE DA PENA |
| Sumário: | Dado que a al. jj) do art. 1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio ressalva da aplicação da amnistia nela contemplada, os infractores já anteriormente punidos com "censura ou pena mais grave", não pode dela beneficiar a funcionária a quem foi aplicada a pena de multa, quando do seu registo disciplinar já consta uma punição anterior com a pena de repreensão escrita. |
| Nº Convencional: | JSTA00045369 |
| Nº do Documento: | SA119961107039112 |
| Data de Entrada: | 11/16/1995 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | SSEA DA MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA MINE DE 1995/08/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/06/11 ART1 JJ. EDF84 ART11 ART24 N1. PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART6 A. |