Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013535
Data do Acordão:03/27/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
ACTO DE INDEFERIMENTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - E obrigatorio o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia sobre o pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação, pelo que tal pedido não pode ser indeferido sem aquele parecer.
II - Tal parecer tem de conter uma apreciação ponderada sobre os factores que podem ou não levar a conclusão de que a importação representa manifesto interesse para a industria nacional.
III - Se isso não acontecer, o despacho de indeferimento que se baseia apenas nesse parecer incompleto não se pode considerar devidamente fundamentado, por não esclarecer concretamente a motivação do acto, o que e equivalente a falta de fundamentação, geradora de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00008744
Nº do Documento:SA119800327013535
Data de Entrada:07/18/1979
Recorrente:ALEUROPA-COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1693
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/02/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-E/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13089 DE 1980/01/24.
AC STA PROC12923 DE 1980/03/06.