Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007922 |
| Data do Acordão: | 07/25/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | COMISSARIADO DO DESEMPREGO QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO ACTO TÁCITO PODER DE SUPERINTENDÊNCIA RECURSO HIERÁRQUICO MINISTRO DAS FINANÇAS |
| Sumário: | I - Pode o Comissariado do Desemprego suspender a executoriedade de uma decisão, no sentido de que são devidas quotizações, a fim de aguardar o esclarecimento, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, de dúvidas suscitadas pelo devedor. II - Uma vez levantada a aludida suspensão pelo Comissariado do Desemprego, forma-se o acto tácito de indeferimento de nova reclamação apresentada pelo devedor, a despeito de este, por sua iniciativa, ter resolvido consultar novamente o Ministro das Finanças, que se abstivera de conhecer da primeira exposição. III - Só o Ministro das Obras Públicas detém o poder de superintendência sobre o Comissariado do Desemprego e, por isso, é ele que pode conhecer, em recurso hierárquico, das decisões daquele Comissariado. |
| Nº Convencional: | JSTA00017957 |
| Nº do Documento: | SA119690725007922 |
| Recorrente: | UNIÃO DAS COOP ABASTECEDORAS DE LEITE DE LISBOA |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/12/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 873 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINOP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 21699 DE 1932/09/19 ART1 ART2 N9 N10 ART3 ART7 ART37. RSTA57 ART52 PAR3. DL 45080 DE 1963/06/20 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC1755 DE 1969/06/19. AC STAP PROC1761 DE 1969/06/19. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1263. |