Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007922
Data do Acordão:07/25/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:COMISSARIADO DO DESEMPREGO
QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
ACTO TÁCITO
PODER DE SUPERINTENDÊNCIA
RECURSO HIERÁRQUICO
MINISTRO DAS FINANÇAS
Sumário:I - Pode o Comissariado do Desemprego suspender a executoriedade de uma decisão, no sentido de que são devidas quotizações, a fim de aguardar o esclarecimento, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de
Junho de 1963, de dúvidas suscitadas pelo devedor.
II - Uma vez levantada a aludida suspensão pelo Comissariado do Desemprego, forma-se o acto tácito de indeferimento de nova reclamação apresentada pelo devedor, a despeito de este, por sua iniciativa, ter resolvido consultar novamente o Ministro das Finanças, que se abstivera de conhecer da primeira exposição.
III - Só o Ministro das Obras Públicas detém o poder de superintendência sobre o Comissariado do Desemprego e, por isso, é ele que pode conhecer, em recurso hierárquico, das decisões daquele Comissariado.
Nº Convencional:JSTA00017957
Nº do Documento:SA119690725007922
Recorrente:UNIÃO DAS COOP ABASTECEDORAS DE LEITE DE LISBOA
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:873
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINOP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 21699 DE 1932/09/19 ART1 ART2 N9 N10 ART3 ART7 ART37.
RSTA57 ART52 PAR3.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1755 DE 1969/06/19.
AC STAP PROC1761 DE 1969/06/19.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1263.