Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046753
Data do Acordão:03/21/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PETIÇÃO.
Sumário:I - Em contencioso administrativo a petição de recurso contencioso só pode ser remetida, em termos relevantes, por via postal, à Secretaria do Tribunal a que é dirigida, na hipótese prevista no n°. 5 do art°. 35°, da LPTA: não possuir o signatário da referida petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa.
II - Possuindo o advogado signatário da petição escritório na área da sede do Tribunal Administrativo de Círculo, é intempestivo o recurso contencioso cuja petição foi remetida por via postal (sob registo) no último dia do prazo, tendo entrado na Secretaria do Tribunal dois dias depois desse registo.
Nº Convencional:JSTA00056867
Nº do Documento:SA120010321046753
Data de Entrada:10/31/2000
Recorrente:PINHO , MÁRIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE AROUCA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART35 N5.
CPC96 ART150 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/10/14 PROC42446.
Aditamento: