Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046753 |
| Data do Acordão: | 03/21/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PETIÇÃO. |
| Sumário: | I - Em contencioso administrativo a petição de recurso contencioso só pode ser remetida, em termos relevantes, por via postal, à Secretaria do Tribunal a que é dirigida, na hipótese prevista no n°. 5 do art°. 35°, da LPTA: não possuir o signatário da referida petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa. II - Possuindo o advogado signatário da petição escritório na área da sede do Tribunal Administrativo de Círculo, é intempestivo o recurso contencioso cuja petição foi remetida por via postal (sob registo) no último dia do prazo, tendo entrado na Secretaria do Tribunal dois dias depois desse registo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056867 |
| Nº do Documento: | SA120010321046753 |
| Data de Entrada: | 10/31/2000 |
| Recorrente: | PINHO , MÁRIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE AROUCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART35 N5. CPC96 ART150 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/10/14 PROC42446. |
| Aditamento: | |