Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0928/03
Data do Acordão:10/29/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
DESERÇÃO DO RECURSO.
AUDIÇÃO DO RECORRENTE.
ACESSO AO DIREITO.
ACESSO AOS TRIBUNAIS.
Sumário:O S.T.A. pode e deve declarar deserto, por falta de alegações, o recurso, quando o tribunal recorrido o não tiver feito.
O despacho que declara deserto o recurso, por falta de alegações, não carece de audição prévia das partes ou do Mº. Pº.
O referido despacho, proferido em processo iniciado em 1996, não viola a última parte do artº 12º da Lei 15/2001, pois que dele saem incólumes todos os actos anteriormente praticados.
Os direitos de acesso aos tribunais, à tutela jurisdicional efectiva e ao recurso, dependem da satisfação de determinados requisitos pelo interessado, nomeadamente, a apresentação tempestiva das alegações de recurso.
Nº Convencional:JSTA00059882
Nº do Documento:SA2200310290928
Data de Entrada:05/09/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART171.
DL 435/99 DE 1999/10/26 ART2 ART4.
L 15/2001 DE 2001/06/05 ART12.
CPPTRI99 ART282 N3 N4 ART288 N3.
CPC96 ART3 ART700 N3 ART701 ART726.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC671/2002 DE 2003/05/26.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG1131-1166.
Aditamento: