Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0928/03 |
| Data do Acordão: | 10/29/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. DESERÇÃO DO RECURSO. AUDIÇÃO DO RECORRENTE. ACESSO AO DIREITO. ACESSO AOS TRIBUNAIS. |
| Sumário: | O S.T.A. pode e deve declarar deserto, por falta de alegações, o recurso, quando o tribunal recorrido o não tiver feito. O despacho que declara deserto o recurso, por falta de alegações, não carece de audição prévia das partes ou do Mº. Pº. O referido despacho, proferido em processo iniciado em 1996, não viola a última parte do artº 12º da Lei 15/2001, pois que dele saem incólumes todos os actos anteriormente praticados. Os direitos de acesso aos tribunais, à tutela jurisdicional efectiva e ao recurso, dependem da satisfação de determinados requisitos pelo interessado, nomeadamente, a apresentação tempestiva das alegações de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00059882 |
| Nº do Documento: | SA2200310290928 |
| Data de Entrada: | 05/09/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART171. DL 435/99 DE 1999/10/26 ART2 ART4. L 15/2001 DE 2001/06/05 ART12. CPPTRI99 ART282 N3 N4 ART288 N3. CPC96 ART3 ART700 N3 ART701 ART726. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC671/2002 DE 2003/05/26. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG1131-1166. |
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