Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024093
Data do Acordão:11/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
MAJORAÇÃO
REQUERIMENTO
PRAZO
PROCESSO DE RESERVA
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
REVOGAÇÃO
AREA DE RESERVA
Sumário:A majoração representa uma ampliação da area da reserva por acrescimo percentual da pontuação, com base em circunstancias tecnico-economicas ou familiares, taxativamente mencionadas no artigo 28 da Lei 77/77.
A majoração deve ser requerida no processo de exercicio do direito de reserva antes de proferido o despacho final de atribuição e demarcação desta.
A majoração posterior ao despacho final equivale a acto revogatorio sujeito ao regime da revogação.
O compromisso de compartimentação da area aumentada pela majoração não constitui elemento relevante para suporte desta no ambito do artigo 28 n. 1 da Lei 77/77.
Nº Convencional:JSTA00021262
Nº do Documento:SA119881108024093
Data de Entrada:07/07/1986
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA SORRAIA COURELA GRANDE CRL LDA
Recorrido 1:MINAGR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5311
Referência Publicação 1:BMJ N381 PAG388
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1985/11/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 B ART31 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22201 DE 1987/10/22.