Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047426
Data do Acordão:10/25/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS.
CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
Sumário:I - O erro nos pressupostos de facto traduz-se, no essencial, numa desconformidade entre os factos pressupostos da prolação do acto e os factos reais, de modo a que sejam considerados para efeitos da decisão factos não provados ou desconformes com a realidade.
II - Não está em causa o preenchimento do índice de discricionariedade que preside à actuação administrativa (aspecto não vinculado), mas apenas a veracidade ou conformidade com a realidade dos factos avocados à decisão.
III - Não está viciado de erro nos pressupostos de facto o despacho que outorga concessão de carreira de serviço público regular de transporte de passageiros se do processo administrativo resultar indiciado que essa outorga vem satisfazer necessidades de procura de transportes caracterizadas pela sua intensidade, regularidade e permanência nos termos do art. 74° do Regulamento dos Transportes Automóveis (RTA), aprovado pelo Decreto n° 37.272, de 31.12.48.
Nº Convencional:JSTA00056778
Nº do Documento:SA120011025047426
Data de Entrada:03/14/2001
Recorrente:RESENDE ACTIVIDADES TURÍSTICAS
Recorrido 1:DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RTA48 ART74 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44191 DE 2000/05/11.; AC STAPLENO PROC30183 DE 1999/03/18.
Aditamento: