Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013369
Data do Acordão:01/13/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:COOPERATIVA AGRICOLA
LEGITIMIDADE ACTIVA
POSSE UTIL
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - Uma cooperativa agricola que exerce a posse util, embora por ocupação, de uma herdade na zona de intervenção da Reforma Agraria, tem legitimidade para impugnar um despacho que concede uma reserva que incide sobre essa mesma herdade.
II - A revelação da mera intenção de vir ulteriormente a tomar determinada decisão não constitui acto administrativo, por não representar uma conduta produtora de efeitos juridicos.
III - A cooperativa a que se refere o n. 1 não tem legitimidade, porem, para impugnar um despacho que se limita a conceder uma reserva de 70000 pontos, sem determinar ainda o predio ou os predios sobre os quais a reserva deveria incidir, relegando essa definição para ulterior decisão, e havendo no patrimonio da reservataria, expropriado e não expropriado, outros predios com pontuação total superior a 70000 pontos e não ocupados pela cooperativa em causa.
Nº Convencional:JSTA00004341
Nº do Documento:SA119830113013369
Data de Entrada:06/20/1979
Recorrente:COOP AGRICOLA REVOLUCIONARIA DE SÃO ROMÃO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:DL 406/75 DE 1975/07/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12410 DE 1980/02/21.
AC STA DE 1980/01/10 IN AD N222 PAG698.