Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014490 |
| Data do Acordão: | 09/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO NULIDADE NULIDADE ABSOLUTA |
| Sumário: | I - No recurso interposto de decisão jurisdicional, proferida em oposição a execução ou em qualquer outro processo judicial, as conclusões da respectiva alegação devem, com clareza, corporizar os eventuais vícios de forma ou de fundo da decisão recorrida, sob pena da sua ineficácia para a pretensão da recorrente, conducente a improcedência do recurso. II - A alegação de fundamento de oposição, que seja de conhecimento oficioso, não determina a admissibilidade daquele meio de defesa da executada para além do prazo fixado na lei para a sua dedução. III - Assim, embora o oponente alegue nulidades, que reputa absolutas, da execução, tendo apresentado a oposição fora do prazo previsto no art. 175 do C.P.C.I., deve a mesma ser rejeitada, nos termos do art. 181, a), daquele diploma, não importando que se considere, ou não, admissível ao abrigo do art. 176, g), do citado diploma, um tal fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00037595 |
| Nº do Documento: | SA219920930014490 |
| Data de Entrada: | 05/13/1992 |
| Recorrente: | FABRICA DE TECIDOS DA FORMIGA DE SANTOS & LIMA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 4J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART40 D ART76 ART175 A ART176 G ART181 A ART184 ART254 PAR1. CPC61 ART145 N3 ART194 - ART198 ART202 ART204 N2 ART206 ART285 ART287 A ART474 N1 C ART666 N1 N3 ART690 N3 ART816. CPTRIB91 ART285. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13039 DE 1991/05/02. AC STA PROC13190 DE 1991/05/15. AC STA PROC13273 DE 1991/06/26. AC STA PROC12687 DE 1991/11/20. AC STA PROC13528 DE 1992/01/22. AC STA DE 1977/11/16 IN AD N199 PAG921. AC STA PROC13667 DE 1992/02/19. |
| Referência a Doutrina: | GUILHERME DA FONSECA E FERREIRA PINTO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG127 E SEGUINTES. ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG486. ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG533. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG258. |