Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023201
Data do Acordão:01/13/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
AGRAVO
ALEGAÇÕES
PRAZO
Sumário:Se um recurso ordinario de decisão jurisdicional que deveria seguir os termos do agravo foi recebido como apelação, o recorrente podera produzir alegações no Supremo Tribunal Administrativo para alem do prazo de vinte dias previsto no art. 743 do Codigo de Processo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00023471
Nº do Documento:SA119870113023201
Data de Entrada:10/23/1985
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:CAROLA , CARLOS E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:70
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA QUESTÃO PREVIA DE EXTEMPORANEIDADE DAS ALEGAÇÕES SUSCITADAPELO MINISTERIO PUBLICO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART687 N4 ART702 ART743.
LPTA85 ART102.