Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034761
Data do Acordão:10/09/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
REQUERIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO.
INTERRUPÇÃO DE PRAZO.
DIRECTOR DE ESTRADAS.
COMPETÊNCIA.
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
Sumário:I - Não pode considerar-se respeitadora do art.º 30° da LPTA, a notificação do despacho de um Director de Estradas a anular Concurso Público para concessão de área de serviço, que apenas refere: o concurso foi anulado por não respeitar as normas em vigor.
II - No caso referido em I, requerendo os interessados a notificação de fundamentação integral do acto, dentro do prazo de um mês, o prazo para recorrer interrompeu-se, e só se iniciou de novo com remessa dos elementos solicitados (art.º 31° n.º 1 e 2 da LPTA).
III - O acto de um Director de Estrada a anular o concurso público para a concessão de área de serviço, não é verticalmente definitiva carecendo de impugnação hierárquica obrigatória para o Presidente da J.A.E. (art.º 7° do DL 184/78 de 18.VII), com vista à abertura da via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00054641
Nº do Documento:SA119971009034761
Data de Entrada:05/24/1994
Recorrente:GONÇALVES , JOSÉ E OUTRO
Recorrido 1:DIRECTOR DE ESTRADAS DO DISTRITO DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART28 N1 A ART30 N2 ART31 N2.
DL 184/78 DE 1978/07/18 ART5 N1 N3 ART7 ART63.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/02/03 IN AP-DR DE 1996/12/20 PAG815.; AC STA PROC39787 DE 1996/06/20.; AC STA PROC30043 DE 1992/10/29.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES O ACTO ADMINISTRATIVO IN SC IUR ANO39 PAG33.
VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG143.
Aditamento: