Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0228/11 |
| Data do Acordão: | 07/13/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL IRREGULARIDADE PROCESSUAL NULIDADE PROCESSUAL ALEGAÇÕES CONTRA ALEGAÇÕES JUNÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | A irregularidade processual que consubstancia a falta de junção ao processo das contra-alegações de recurso jurisdicional não constitui nulidade quando, confrontando o seu teor com o da decisão final, for de concluir que aquelas não poderiam ter influenciado a decisão final, por não ter decidido em sentido contrário ao defendido nas contra-alegações qualquer das questões sobre as quais nestas se argumentou |
| Nº Convencional: | JSTA00067091 |
| Nº do Documento: | SA1201107130228 |
| Data de Entrada: | 06/02/2011 |
| Recorrente: | MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Recorrido 1: | SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART114 N4 ART120 N1 A B ART150 N4. CPC96 ART201 N1 ART490 N2 ART660 N2 ART668 N1 D. CCIV66 ART249 ART295. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC42385 DE 2001/10/02.; AC STAPLENO PROC38441 DE 2002/03/20. |
| Aditamento: | |