Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002316
Data do Acordão:03/06/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
TAXA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - A inconstitucionalidade da lei em que se baseou o tributo exequendo enquadra-se no fundamento de oposição a execução fiscal previsto na al. a) do art. 176 do CPCI.
II - Não são inconstitucionais: a) As normas constantes do art. 29 do Dec-Lei 426/72, de 31-10, n. 1 da Port. 401/73, de 8-6, e n. 2 da Port. 427/72, de 4-8; b) As normas insertas nos arts. 1 e 2 do Dec-Lei 374-J/79, de 10-9.
Nº Convencional:JSTA00003520
Nº do Documento:SA219850306002316
Data de Entrada:06/17/1982
Recorrente:QUIMIPROL-SOC DE PRODUTOS QUIMICO-AROMATICOS E DE HIGIENE LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:106
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 426/72 DE 1972/12/31 ART29.
PORT 401/73 DE 1973/06/08.
PORT 427/72 DE 1972/08/04 N2.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART1 ART2.
CPCI63 ART176 A.
CONST76 ART106 N2 N3 ART167 O ART168 N1.
CONST82 ART293.
CONST33 ART8 N16.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1334 DE 1982/03/31.