Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025608 |
| Data do Acordão: | 12/15/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ALEGAÇÕES PROCESSO DISCIPLINAR CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - So e possivel arguir "vicio novo" na alegação final, quando o recorrente não tinha nem podia ter conhecimento dos factos que integram esse vicio, pois, no caso contrario, essa arguição tem de ser feita na petição do recurso. Consequencia e o não conhecimento do "vicio novo", se o recorrente podia ja argui-lo na petição do recurso. II - Tendo o despacho impugnado, feito correcta subsunção, dos factos provados as normas juridico-disciplinares pertinentes, não enferma o mesmo de vicio de violação de lei. III - Tendo-se o acto ou despacho recorrido apropriado de Parecer da Auditoria Juridica competente, onde constam os fundamentos de facto e de direito que integram o comportamento disciplinar imputado ao recorrente, não carece aquele despacho de fundamentação. Assim não se verifica o vicio de forma que tambem lhe era imputado. |
| Nº Convencional: | JSTA00021300 |
| Nº do Documento: | SA119881215025608 |
| Data de Entrada: | 12/10/1987 |
| Recorrente: | LEONOR , HIGINIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6107 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1987/09/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. CP82 ART218 ART219 ART228 ART296. EDF84 ART11 E ART25 ART26 N1 N3 ART28 ART29 B ART30 ART31 N1 C G. LPTA85 ART36 N1 D ART57 N1 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1944/07/21 IN DG 1944/10/02. AC STA PROC10594 DE 1978/11/09 IN AD N205 PAG55. AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N236-237 PAG1071. AC STA PROC10741 DE 1981/11/25 IN AD N245 PAG651. AC STA PROC14758 DE 1982/03/11 IN AD N248-249 PAG1055. AC STA PROC14869 DE 1982/11/25 IN AD N255 PAG316. AC STA PROC17129 DE 1983/01/23. |
| Aditamento: | O comportamento do guarda prisional que, servindo-se das suas funções, se apropriou de vales postais destinados a funcionarios e seus familiares, falsificando assinaturas e apropriando-se das respectivas importancias, inviabiliza a relação funcional. A "falta de idoneidade moral para o exercicio das funções" e conceito vago ou indeterminado que escapa a sindicabilidade contenciosa, salvo o caso de erro patente ou ostensivo. |