Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025608
Data do Acordão:12/15/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ALEGAÇÕES
PROCESSO DISCIPLINAR
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - So e possivel arguir "vicio novo" na alegação final, quando o recorrente não tinha nem podia ter conhecimento dos factos que integram esse vicio, pois, no caso contrario, essa arguição tem de ser feita na petição do recurso. Consequencia e o não conhecimento do "vicio novo", se o recorrente podia ja argui-lo na petição do recurso.
II - Tendo o despacho impugnado, feito correcta subsunção, dos factos provados as normas juridico-disciplinares pertinentes, não enferma o mesmo de vicio de violação de lei.
III - Tendo-se o acto ou despacho recorrido apropriado de Parecer da Auditoria Juridica competente, onde constam os fundamentos de facto e de direito que integram o comportamento disciplinar imputado ao recorrente, não carece aquele despacho de fundamentação.
Assim não se verifica o vicio de forma que tambem lhe era imputado.
Nº Convencional:JSTA00021300
Nº do Documento:SA119881215025608
Data de Entrada:12/10/1987
Recorrente:LEONOR , HIGINIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6107
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1987/09/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
CP82 ART218 ART219 ART228 ART296.
EDF84 ART11 E ART25 ART26 N1 N3 ART28 ART29 B ART30 ART31 N1 C G.
LPTA85 ART36 N1 D ART57 N1 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1944/07/21 IN DG 1944/10/02.
AC STA PROC10594 DE 1978/11/09 IN AD N205 PAG55.
AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N236-237 PAG1071.
AC STA PROC10741 DE 1981/11/25 IN AD N245 PAG651.
AC STA PROC14758 DE 1982/03/11 IN AD N248-249 PAG1055.
AC STA PROC14869 DE 1982/11/25 IN AD N255 PAG316.
AC STA PROC17129 DE 1983/01/23.
Aditamento:O comportamento do guarda prisional que, servindo-se das suas funções, se apropriou de vales postais destinados a funcionarios e seus familiares, falsificando assinaturas e apropriando-se das respectivas importancias, inviabiliza a relação funcional.
A "falta de idoneidade moral para o exercicio das funções" e conceito vago ou indeterminado que escapa a sindicabilidade contenciosa, salvo o caso de erro patente ou ostensivo.