Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 11427A |
| Data do Acordão: | 07/03/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | I - O interessado, pode requerer ao órgão que tiver praticado o acto recorrido, a execução da sentença proferida em contencioso administrativo quando não seja efectuado expontâneamente pela Administração, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado; II - Não havendo grave lesão do interesse público no cumprimento de decisão judicial, nem impossibilidade desse cumprimento, deve ser declarada a inexistência de causa legítima de inexecução daquela decisão (n. 2, do artigo 6 do DL n. 256-A/77 de 17 de Junho). |
| Nº Convencional: | JSTA00047596 |
| Nº do Documento: | SA11997070311427A |
| Recorrente: | FRANCO , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NãO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2. CRP89 ART208 N2. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA. |