Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:11427A
Data do Acordão:07/03/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - O interessado, pode requerer ao órgão que tiver praticado o acto recorrido, a execução da sentença proferida em contencioso administrativo quando não seja efectuado expontâneamente pela Administração, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado;
II - Não havendo grave lesão do interesse público no cumprimento de decisão judicial, nem impossibilidade desse cumprimento, deve ser declarada a inexistência de causa legítima de inexecução daquela decisão (n. 2, do artigo 6 do DL n. 256-A/77 de 17 de Junho).
Nº Convencional:JSTA00047596
Nº do Documento:SA11997070311427A
Recorrente:FRANCO , MARIA
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:NãO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2.
CRP89 ART208 N2.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA.