Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013126
Data do Acordão:02/22/1984
Tribunal:PLENO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
REVISÃO DE PROCESSO
ACIDENTE DE SERVIÇO
INCAPACIDADE FISICA
INCAPACIDADE POR ACIDENTE
CIRCUNSTANCIA DIRECTAMENTE RELACIONADA COM SERVIÇO DE CAMPANHA
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
ERRO MANIFESTO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
PODER VINCULADO
RISCO AGRAVADO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
MATERIA DE DIREITO
Sumário:I - O n. 4 do artigo 2, referido ao n. 2 do do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, não confere o poder discricionario de conceder a qualificação de deficiente das Forças Armadas.
II - Tal qualificação depende da verificação de certas e determinadas circunstancias, sendo vinculada quanto aos pressupostos.
III - Não e enquadravel na referida previsão legal o acidente sofrido por um militar ao executar um salto de plinto numa sessão de ginastica incluida no juramento de bandeira.
Nº Convencional:JSTA00002140
Nº do Documento:SAP19840222013126
Data de Entrada:10/22/1981
Recorrente:ROSEIRO , RICARDO
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/18/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:81
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
LOSTA56 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N236 PAG1071.
Referência a Pareceres:P PGR 56/76 DE 1976/12/09 IN BMJ N272 PAG33.
Aditamento: