Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013126 |
| Data do Acordão: | 02/22/1984 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS REVISÃO DE PROCESSO ACIDENTE DE SERVIÇO INCAPACIDADE FISICA INCAPACIDADE POR ACIDENTE CIRCUNSTANCIA DIRECTAMENTE RELACIONADA COM SERVIÇO DE CAMPANHA CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO ERRO MANIFESTO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER PODER VINCULADO RISCO AGRAVADO INTERPRETAÇÃO DA LEI MATERIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - O n. 4 do artigo 2, referido ao n. 2 do do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro, não confere o poder discricionario de conceder a qualificação de deficiente das Forças Armadas. II - Tal qualificação depende da verificação de certas e determinadas circunstancias, sendo vinculada quanto aos pressupostos. III - Não e enquadravel na referida previsão legal o acidente sofrido por um militar ao executar um salto de plinto numa sessão de ginastica incluida no juramento de bandeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00002140 |
| Nº do Documento: | SAP19840222013126 |
| Data de Entrada: | 10/22/1981 |
| Recorrente: | ROSEIRO , RICARDO |
| Recorrido 1: | MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/18/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 81 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4. LOSTA56 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N236 PAG1071. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 56/76 DE 1976/12/09 IN BMJ N272 PAG33. |
| Aditamento: | |