Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01384A/02
Data do Acordão:02/03/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - Tendo o acórdão anulatório (o acto administrativo anulado fixara o montante da indemnização pela perda de rendas com base unicamente no valor da renda praticada à data da ocupação multiplicado pelo número de anos por que durou a ocupação) considerado que a indemnização haveria de consistir no valor previsível das rendas ao longo da vida do contrato, podia a Administração, dentre as várias soluções que se lhe deparavam para cumprir o aresto, optar por seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento de outros rendimentos médios líquidos das explorações agrícolas, como decorre da Portaria nº 197-A/95, de 17/03.
II - Trata-se de uma solução que não encontra nenhum obstáculo legal e que, por outro lado, é aceitável com base em critérios de mérito de razoabilidade e equidade, contendo-se nos limites estabelecidos no acórdão exequendo.
Nº Convencional:JSTA00061633
Nº do Documento:SA12005020301384A
Data de Entrada:09/02/2002
Recorrente:A... - B...
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:SE DO TESOURO E FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 ART14.
PORT 197-A/95 1995/03/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39205 DE 1997/01/01.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG45.
Aditamento: