Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01384A/02 |
| Data do Acordão: | 02/03/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - Tendo o acórdão anulatório (o acto administrativo anulado fixara o montante da indemnização pela perda de rendas com base unicamente no valor da renda praticada à data da ocupação multiplicado pelo número de anos por que durou a ocupação) considerado que a indemnização haveria de consistir no valor previsível das rendas ao longo da vida do contrato, podia a Administração, dentre as várias soluções que se lhe deparavam para cumprir o aresto, optar por seguir uma metodologia idêntica à adoptada para o apuramento de outros rendimentos médios líquidos das explorações agrícolas, como decorre da Portaria nº 197-A/95, de 17/03. II - Trata-se de uma solução que não encontra nenhum obstáculo legal e que, por outro lado, é aceitável com base em critérios de mérito de razoabilidade e equidade, contendo-se nos limites estabelecidos no acórdão exequendo. |
| Nº Convencional: | JSTA00061633 |
| Nº do Documento: | SA12005020301384A |
| Data de Entrada: | 09/02/2002 |
| Recorrente: | A... - B... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Recorrido 2: | SE DO TESOURO E FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 ART14. PORT 197-A/95 1995/03/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39205 DE 1997/01/01. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG45. |
| Aditamento: | |