Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003776
Data do Acordão:01/25/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INDUSTRIA QUIMICA
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ELEMENTOS NECESSARIOS
PARECER TECNICO
Sumário:Na concessão de isenção de direitos de importação de material destinado a instalação das industrias previstas na Lei n. 2005, o Ministro das Finanças tem de ouvir o Ministerio da Economia sobre se o material para que se pretende a isenção de direitos esta abrangido pelas Leis ns. 2002 e 2005, mas não esta vinculado ao parecer que os serviços do Ministerio da Economia emitam.
O Supremo Tribunal Administrativo pode decidir, ao conhecer da legalidade de um despacho ministerial, contra o parecer dos tecnicos dos Ministerios.
A soda caustica faz parte integrante das celulas electroliticas produtoras de hidrogenio para a sintese do amoniaco.
Como tal tem de considerar-se elemento ou material necessario a instalação de uma fabrica de amoniaco, e portanto abrangida pela isenção de direitos de importação prevista na alinea b) da base IV da Lei n. 2005.
Nº Convencional:JSTA00027156
Nº do Documento:SA119520125003776
Recorrente:UNIÃO FABRIL DO AZOTO SARL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1951/04/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BIV B.
DL 36030 DE 1946/12/13 ART1.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART6.
DL 31987 DE 1942/04/28 ART1.