Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0998/14 |
| Data do Acordão: | 10/30/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA VALOR DA CAUSA ACTO LEGISLATIVO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - No caso presente, estando em causa bens imateriais, a causa tem valor indeterminável, sendo-lhe aplicável o critério previsto nos arts. 32º, nº 6 e 34º, nº1 e 2 do CPTA. II - A previsão das normas do art. 76º da Lei nº 83-C/2013, de 31/12 (Lei do OE de 2014), que manteve a contribuição extraordinária de solidariedade (CES), alterada pela Lei nº 13/2014, de 14/3, que alargou a sua base de incidência, constitui uma opção que se insere num objecto mais amplo, o da determinação das regras do Orçamento do Estado, exprimindo a vontade política do Governo, sob proposta do qual a Assembleia da República aprovou as Leis na qual as normas se incluem, no exercício da função legislativa (arts. 112º, nº 1 e 161º, al. g) da CRP). III - Está excluída do âmbito da jurisdição administrativa a impugnação, e, nessa medida, também o conhecimento de meio cautelar que lhe respeite (art. 24º, nº 1, al. c) do ETAF), dos actos praticados no exercício da função política e legislativa, nos termos do disposto no art. 4º, nº 2, alínea a), do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18158 |
| Nº do Documento: | SA1201410300998 |
| Data de Entrada: | 09/18/2014 |
| Recorrente: | A........... E OUTROS. |
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |