Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0998/14
Data do Acordão:10/30/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
VALOR DA CAUSA
ACTO LEGISLATIVO
INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - No caso presente, estando em causa bens imateriais, a causa tem valor indeterminável, sendo-lhe aplicável o critério previsto nos arts. 32º, nº 6 e 34º, nº1 e 2 do CPTA.

II - A previsão das normas do art. 76º da Lei nº 83-C/2013, de 31/12 (Lei do OE de 2014), que manteve a contribuição extraordinária de solidariedade (CES), alterada pela Lei nº 13/2014, de 14/3, que alargou a sua base de incidência, constitui uma opção que se insere num objecto mais amplo, o da determinação das regras do Orçamento do Estado, exprimindo a vontade política do Governo, sob proposta do qual a Assembleia da República aprovou as Leis na qual as normas se incluem, no exercício da função legislativa (arts. 112º, nº 1 e 161º, al. g) da CRP).

III - Está excluída do âmbito da jurisdição administrativa a impugnação, e, nessa medida, também o conhecimento de meio cautelar que lhe respeite (art. 24º, nº 1, al. c) do ETAF), dos actos praticados no exercício da função política e legislativa, nos termos do disposto no art. 4º, nº 2, alínea a), do ETAF.
Nº Convencional:JSTA000P18158
Nº do Documento:SA1201410300998
Data de Entrada:09/18/2014
Recorrente:A........... E OUTROS.
Recorrido 1:ASSEMBLEIA DA REPUBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: