Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0729/06
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
Sumário:I – O recurso de revista, com previsão legal no art. 150º do CPTA, tem carácter excepcional, destinando-se somente à apreciação de uma questão que, pela sua importância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II – A relevância jurídica ou social afere-se em termos da utilidade jurídica, com capacidade de expansão da controvérsia que ultrapasse os limites da situação singular.
III – A possibilidade da melhor aplicação do direito resultará da repetição num número indeterminado de casos futuros, tendo como escopo a uniformização do direito.
IV – Não justifica, de per si, este tipo de recurso a alegada relevância jurídica da inconstitucionalidade das normas convocadas, recurso que deverá antes ter como destinatário o Tribunal Constitucional.
V – A divergência, em sede factual, relativamente ao acórdão recorrido, não pode nunca justificar tal recurso.
Nº Convencional:JSTA00063832
Nº do Documento:SA2200611290729
Data de Entrada:06/29/2006
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N2.
CPC96 ART668 N1 D.
CONST ART12 ART13 ART18 ART20.
LGT98 ART89-A.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 4ED PAG354.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 7ED PAG426.
Aditamento: