Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015593
Data do Acordão:06/25/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ENTREGA DE RESERVA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
CASO RESOLVIDO
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
LEGITIMIDADE ACTIVA
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
Sumário:I - Tinha legitimidade para impugnar o despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que determinou a entrega para exploração da parte não florestal de uma herdade, a outra pessoa, mediante contrato de uso privativo, quando um anterior despacho da mesma autoridade havia atribuido a Sociedade recorrente, como reserva, apenas a parte florestal dessa herdade, embora lhe tivesse sido notificado que a reserva atribuida abrangia toda essa herdade que lhe foi entregue por excesso de execução do mesmo despacho.
II - Mas tendo a Sociedade, na pendencia daquele recurso que interpos, tomado conhecimento de que o primeiro despacho efectivamente lhe atribuiu a reserva da parte florestal, apenas, e não de toda a herdade, devia então ter impugnado contenciosamente esse despacho de atribuição de reserva da parte florestal que explorava directamente.
III - Não o tendo feito, esse despacho consolidou-se na ordem juridica definindo os direitos da Sociedade que perdera o interesse em agir e tornou-se supervenientemente parte ilegitima no recurso que interpos do acto que entregou a outrem, para exploração mediante contrato de uso privativo, a parte restante da referida herdade.
Nº Convencional:JSTA00022974
Nº do Documento:SA119870625015593
Data de Entrada:12/31/1980
Recorrente:SOC AGRICOLA VALE DE CARROS LDA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3441
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/10/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART31.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N2 ART29 N1 B ART44.
CONST76 ART122 N1 N3 N4.
RSTA57 ART57 N4.