Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0114/10 |
| Data do Acordão: | 02/24/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que manteve despacho da 1.ª instancia a indeferir a adopção provisória de intimação para que o respectivo Comando considere legítima a ausência ao serviço de um elemento da GNR até à realização de uma Junta de Saúde que se pronuncie validamente quanto a conceder-lhe, ou não, alta médica e que se fundamentou em falta de especificação de factos que permitam verificar do perigo para a saúde por retoma do serviço durante o tempo de demora processual, assenta em juízos de facto e juízos aferidos pela experiência comum, não havendo questão jurídica difícil ou tipificada que releve de forma ponderosa, nem clara necessidade de uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11512 |
| Nº do Documento: | SA12201002240114 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | GNR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |