Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007274 |
| Data do Acordão: | 01/06/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | FUNCIONARIO CONTRATADO RESCISÃO DE CONTRATO REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO PODER DISCRICIONARIO FIM LEGAL ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS DESVIO DE PODER ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO |
| Sumário: | I - O facto de ter sido negada ao recorrente a rescisão do contrato para ir desempenhar outras funções publicas para que fora nomeado mediante concurso, não pode ser apreciado por este Tribunal, pois envolveria uma sobreposição ao juizo da Administração que importaria porventura a reforma do acto e não a apreciação da sua legalidade. II - O poder de rescindir um contrato e discricionario e a alegação de desvio de poder e irrelevante quando não seja acompanhada quer da indicação do fim ilicito que se visava atingir, quer de factos concretos comprovativos da prossecução desse fim.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019401 |
| Nº do Documento: | SA119670106007274 |
| Recorrente: | PAIVA , FLAVIO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/24/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2 |
| Referência Publicação 1: | AD N64 ANOVI PAG662 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1965/12/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. RSTA57 ART55 PARUNICO ART67. EFU66 ART45 PAR1 B ART144 N11 ART354 N2. |