Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007274
Data do Acordão:01/06/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FUNCIONARIO CONTRATADO
RESCISÃO DE CONTRATO
REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO
PODER DISCRICIONARIO
FIM LEGAL
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
DESVIO DE PODER
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
Sumário:I - O facto de ter sido negada ao recorrente a rescisão do contrato para ir desempenhar outras funções publicas para que fora nomeado mediante concurso, não pode ser apreciado por este Tribunal, pois envolveria uma sobreposição ao juizo da Administração que importaria porventura a reforma do acto e não a apreciação da sua legalidade.
II - O poder de rescindir um contrato e discricionario e a alegação de desvio de poder e irrelevante quando não seja acompanhada quer da indicação do fim ilicito que se visava atingir, quer de factos concretos comprovativos da prossecução desse fim.*
Nº Convencional:JSTA00019401
Nº do Documento:SA119670106007274
Recorrente:PAIVA , FLAVIO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2
Referência Publicação 1:AD N64 ANOVI PAG662
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1965/12/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
RSTA57 ART55 PARUNICO ART67.
EFU66 ART45 PAR1 B ART144 N11 ART354 N2.