Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020065
Data do Acordão:04/18/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO NORMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
MEDIADOR DE SEGUROS
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
Sumário:A norma 77/83 emitida pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP), nos termos do art. 6 do seu estatuto publicado em anexo ao Dec.-Lei 302/82, de 30-7, e que fixa as comissões de mediadores ou contratos de seguros do "Ramo vida" em vigor a partir de 1-1-84, constitui um acto normativo, como tal insusceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00014767
Nº do Documento:SA119850418020065
Data de Entrada:12/29/1983
Recorrente:APRESE-ASSOC PORTUGUESA DE SEGUROS
Recorrido 1:INST DE SEGUROS DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1283
Referência Publicação 1:AD N287 ANOXXIV PAG1183
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP INST DE SEGUROS DE PORTUGAL.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:CONST82 ART60 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
CCIV66 ART406.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A H.
DL 145/79 DE 1979/05/23 ART22 ART24.
DL 302/82 DE 1982/07/30 ART5 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC11115 DE 1984/06/27.