Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017896 |
| Data do Acordão: | 12/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente em razão da hierarquia se o recurso "per saltum" de decisão da 1 instância não tem por fundamento exclusivo matéria de direito, nos termos do art. 32 n. 1 alin. b) do ETAF aprovado pelo Dec.-Lei 129/84 de 27/4. II - Constituem fundamentos de facto do recurso as questões de saber se "a executada foi ou não reabilitada e possui ou não património" facto que o Tribunal de 1 instância "desconhece" e se a executada ainda está sediada no edifício que foi a sua sede e que tem a ver com a existência de bens penhoráveis, tudo para efeitos de legalidade do despacho que julgou "em falhas a quantia exequenda" em vez de ordenar a penhora de bens promovida ou a reversão da execução. III - Em tal situação é competente para do recurso conhecer o Tribunal Tributário de 2 instância, ao abrigo dos arts. 41 n. 1 alin. a) do ETAF e 167 do Cód.Proc. Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00041439 |
| Nº do Documento: | SA219941207017896 |
| Data de Entrada: | 01/26/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOC COMERCIAL ROMAR LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART2 B ART167 ART245 ART264 N5 ART278. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. |