Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017896
Data do Acordão:12/07/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente em razão da hierarquia se o recurso
"per saltum" de decisão da 1 instância não tem por fundamento exclusivo matéria de direito, nos termos do art. 32 n. 1 alin. b) do ETAF aprovado pelo Dec.-Lei 129/84 de 27/4.
II - Constituem fundamentos de facto do recurso as questões de saber se "a executada foi ou não reabilitada e possui ou não património" facto que o Tribunal de
1 instância "desconhece" e se a executada ainda está sediada no edifício que foi a sua sede e que tem a ver com a existência de bens penhoráveis, tudo para efeitos de legalidade do despacho que julgou "em falhas a quantia exequenda" em vez de ordenar a penhora de bens promovida ou a reversão da execução.
III - Em tal situação é competente para do recurso conhecer o Tribunal Tributário de 2 instância, ao abrigo dos arts. 41 n. 1 alin. a) do ETAF e 167 do Cód.Proc.
Tributário.
Nº Convencional:JSTA00041439
Nº do Documento:SA219941207017896
Data de Entrada:01/26/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC COMERCIAL ROMAR LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART2 B ART167 ART245 ART264 N5 ART278.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.