Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031440
Data do Acordão:10/03/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
FUNDAMENTO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Os recursos por oposição de julgados têm por pressuposto a divergência de soluções quanto à mesma questão fundamental de direito.
II - Há divergência de soluções quanto à mesma questão fundamental de direito se os acórdãos em oposição aplicam os mesmos preceitos legais de forma divergente a idênticas situações de facto.
III - Não se verificam tais condições e, portanto, não existe fundamento para o recurso, se as normas e a matéria de facto sobre as quais predicam os arestos em confronto são diferentes.
Nº Convencional:JSTA00046997
Nº do Documento:SAP19961003031440
Data de Entrada:03/12/1996
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC23238 DE 1987/11/05 IN AP-DR 1994/04/20PAG4869.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC61 ART668 N1 D ART715 ART763 N1.
LPTA85 ART102 ART110 C ART113.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31760 DE 1995/01/26.
AC STAPLENO PROC36943 DE 1996/05/07.
AC STAPLENO DE 1990/10/31 IN AD N365 PAG630.
AC STJ DE 1989/04/05 IN BMJ N386 PAG440.
AC STA PROC25946 DE 1988/05/17 IN AP-DR 1994/01/20 PAG2599.
AC STA PROC34692 DE 1994/06/01.