Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016027
Data do Acordão:04/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR
ABONO
ACTO GENERICO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - Não e legal a pretensão do recorrente que pede a concessão do abono de 10% com base em despacho generico depois revogado por outro da mesma natureza, quando não chegou a obter, na vigencia do primeiro, a mudança de natureza da comissão (passagem de voluntariado a imposição).
II - Deve ser interpretado como recaindo sobre o lado material da pretensão o despacho que indefere liminarmente a petição alem do mais por julgar extemporaneo o direito que se pretendia fazer valer.
Nº Convencional:JSTA00002858
Nº do Documento:SA119840412016027
Data de Entrada:05/04/1981
Recorrente:SANTOS , CIRILO
Recorrido 1:GENERAL-AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2017
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL-AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1980/12/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST33 ART53 A.
DL 49107 DE 1969/07/07 ART21 N1 N3.
DL 345/73 DE 1973/07/07 ART1.
DESP SE DO EXERCITO DE 1974/03/15.
DESP CEME DE 1975/04/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15583 DE 1983/07/21.