Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003805
Data do Acordão:05/16/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:JAZIGO MINEIRO
MANIFESTO
VALIDADE
LIMITE DE AREA DE TERRENOS
PONTO DE PARTIDA
COMPETENCIA DOS SERVIÇOS DE MINAS
Sumário:Para o efeito da validade do manifesto de jazigo mineiro não e impreciso o ponto de partida quando se diz que ele e indicado, tirando-se uma recta de um ponto determinado ate outro ponto tambem determinado e medindo-se um certo numero de metros sobre essa recta, a contar do primeiro ponto determinado.
O que se quis indicar foi manifestamente um segmento de recta, cujos limites ou extremos são os pontos determinados.
E a Administração, por intermedio dos serviços de minas, que incumbe a verificação quer do valor industrial dos jazigos, quer da existencia das substancias minerais registadas.
Nº Convencional:JSTA00027237
Nº do Documento:SA119520516003805
Recorrente:FALCÃO , MARIA
Recorrido 1:MINECON - EMP MINEIRA MORAIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:D 18713 DE 1930/07/11 ART17 N8 ART22 N5 ART33 PAR1.