Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003805 |
| Data do Acordão: | 05/16/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | JAZIGO MINEIRO MANIFESTO VALIDADE LIMITE DE AREA DE TERRENOS PONTO DE PARTIDA COMPETENCIA DOS SERVIÇOS DE MINAS |
| Sumário: | Para o efeito da validade do manifesto de jazigo mineiro não e impreciso o ponto de partida quando se diz que ele e indicado, tirando-se uma recta de um ponto determinado ate outro ponto tambem determinado e medindo-se um certo numero de metros sobre essa recta, a contar do primeiro ponto determinado. O que se quis indicar foi manifestamente um segmento de recta, cujos limites ou extremos são os pontos determinados. E a Administração, por intermedio dos serviços de minas, que incumbe a verificação quer do valor industrial dos jazigos, quer da existencia das substancias minerais registadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00027237 |
| Nº do Documento: | SA119520516003805 |
| Recorrente: | FALCÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINECON - EMP MINEIRA MORAIS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 35 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | D 18713 DE 1930/07/11 ART17 N8 ART22 N5 ART33 PAR1. |