Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018601
Data do Acordão:02/08/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IRS.
PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
RETENÇÃO NA FONTE.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário é competente para conhecer do recurso contencioso do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça que indefere recurso hierárquico interposto do despacho do Director Geral dos Serviços de Informática que ordenou a reposição de verba que devia ser retida na fonte, para efeitos de IRS, e não o foi por incompletude do quadro legal regulador do prémio de produtividade, sujeito àquele imposto.
II - É no momento do pagamento do vencimento de funcionário público que o serviço pagador deve proceder à retenção de IRS de harmonia com a tabela prática mensal aprovada por decreto-regulamentar.
Nº Convencional:JSTA00055404
Nº do Documento:SA220010208018601
Data de Entrada:09/21/1994
Recorrente:PINHO , ROSA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1992/01/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 ART41 ART42.
CIRS88 ART91 N1 ART92 N1.
DL 23/91 DE 1991/01/11 ART29.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23100 DE 1999/02/10.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG35.
TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS 4ED PAG17.
LEITE DE CAMPOS LIÇÕES DE DIREITO FISCAL PAG5-8.
LEITE DE CAMPOS E OUTRO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG21.
SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 7ED PAG3.
SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG11-15.
Aditamento: