Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0872/10 |
| Data do Acordão: | 02/09/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS REGULAMENTO DAS CUSTAS NOS PROCESSOS TRIBUTÁRIOS |
| Sumário: | I - Não obstante a revogação das disposições relativas aos processos judiciais tributários contidas no Regulamento das Custas dos Processos Tributários (RCPT) pelo n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, tais disposições continuam aplicáveis aos processos pendentes no dia 1 de Janeiro de 2004, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, cujas normas sobre custas tributárias apenas são aplicáveis aos processos instaurados a partir da data da sua entrada em vigor (cfr. o n.º 1 do seu artigo 14.º), posterior à transferência dos tribunais tributários para a tutela do Ministério da Justiça (ocorrida no dia 30 de Dezembro de 2003, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro). II - Nos termos do artigo 10.º do RCPT a taxa de justiça devida nos recursos judiciais era fixada pelo juiz, em função da sua complexidade, entre 1 UC e 20 UC. III - Não tendo o tribunal de recurso fixado a taxa de justiça variável devida é subsidiariamente aplicável, ex vi do disposto no artigo 2.º do RCPT, o estatuído no Código das Custas Judiciais para os casos de omissão do juiz na fixação da taxa de justiça (na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 324/2003, em razão do disposto no n.º 1 do seu artigo 14.º), ou seja, considera-se fixada a taxa normal, igual ao dobro do seu limite mínimo. |
| Nº Convencional: | JSTA00066813 |
| Nº do Documento: | SA2201102090872 |
| Data de Entrada: | 11/08/2010 |
| Recorrente: | EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST LISBOA DE 2010/05/07 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCJ03 ART11 ART18 N2 ART73-B N2 ART83 N2. CPC96 ART687 N1. RCPT98 ART2 ART10. DL 324/2003 DE 2003/12/27 ART4 N5 N6 ART14 N1 N2 N3 ART15 N2 ART16 N1. CONST97 ART2 ART18 N2. CCIV66 ART9 N3. |
| Referência a Doutrina: | SALVADOR COSTA CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS ANOTADO E COMENTADO 9ED PAG368. |
| Aditamento: | |