Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019704
Data do Acordão:05/02/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PROJECTO DE INVESTIMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - Mostra-se fundamentado o acto que contem referencia expressa aos motivos de facto e de direito, determinantes da decisão, que se apresenta como conclusão logica dessas premissas.
II - O pedido de incentivos ao investimento tem de ser formulado, mesmo na modalidade de pedido de isenção de direitos de importação, antes de iniciado o investimento, pois so nessa fase se pode falar de projecto de investimento, segundo a noção contida na al. a) do art. 5 do Dec.-Lei 194/80, de 19-6.
III - Indeferido o pedido por da fase de projecto se ter, ao tempo da sua formulação, passado ja a execução do investimento, o acto não enferma de violação de lei de fundo.
Nº Convencional:JSTA00014803
Nº do Documento:SA119850502019704
Data de Entrada:10/20/1983
Recorrente:SOC LISBONENSE DE METALIZAÇÃO LDA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1443
Referência Publicação 1:BMJ N351 PAG224
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1983/05/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A ART12 N1 A B E F G I N2 ART40 N5.