Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019704 |
| Data do Acordão: | 05/02/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO INCENTIVOS AO INVESTIMENTO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PROJECTO DE INVESTIMENTO ACTO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - Mostra-se fundamentado o acto que contem referencia expressa aos motivos de facto e de direito, determinantes da decisão, que se apresenta como conclusão logica dessas premissas. II - O pedido de incentivos ao investimento tem de ser formulado, mesmo na modalidade de pedido de isenção de direitos de importação, antes de iniciado o investimento, pois so nessa fase se pode falar de projecto de investimento, segundo a noção contida na al. a) do art. 5 do Dec.-Lei 194/80, de 19-6. III - Indeferido o pedido por da fase de projecto se ter, ao tempo da sua formulação, passado ja a execução do investimento, o acto não enferma de violação de lei de fundo. |
| Nº Convencional: | JSTA00014803 |
| Nº do Documento: | SA119850502019704 |
| Data de Entrada: | 10/20/1983 |
| Recorrente: | SOC LISBONENSE DE METALIZAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | SE DO PLANEAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1443 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N351 PAG224 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1983/05/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2 N3. DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A ART12 N1 A B E F G I N2 ART40 N5. |