Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01211/03
Data do Acordão:11/26/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO.
CHEFE DE DIVISÃO.
Sumário:I - A ausência de prévia impugnação hierárquica não contraria o disposto no artº. 268º nº 4 da C.R.P..
II - A autonomia administrativa atribuída à DRAOT no artº. 1º, nº 1 do DL. 127/2001 de 17 de Abril, não implica a possibilidade de o Director Regional do Ambiente, no exercício das competências definidas no DL 46/94 - diploma que estabelece o regime de utilização do domínio hídrico - praticar actos administrativos imediatamente lesivos.
III - É de rejeitar, por ilegal, face à falta de definitividade vertical do acto impugnado, o recurso contencioso interposto do despacho do Chefe de Divisão de uma D.R.A.O.T., que indeferiu o pedido de licença para a vedação de determinado terreno, com o fundamento de o mesmo se inserir em domínio público marítimo.
Nº Convencional:JSTA00060072
Nº do Documento:SA12003112601211
Data de Entrada:07/02/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CHEFE DE DIVISÃO SUB-REGIONAL DO GRANDE PORTO-TÂMEGA-ENTRE DOURO E VOUGA DA DIRECÇÃO REGIONAL DO NORTE DO AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12.
DL 127/2001 DE 2001/11/17 ART1 N1 ART2.
DL 46/94 DE 1994/02/22 ART5 N2.
DL 190/93 DE 1993/05/24.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43961 DE 2001/06/19.; AC TC495/96 PROC383/93 DE 1996/03/20.; AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15.; AC STA PROC37213 DE 1995/12/21 IN AP-DR PAG10055.; AC STA PROC39388 DE 1996/11/07 IN AP-DR PAG7579.; AC STAPLENO PROC43961 DE 2001/06/19.; AC STA PROC43961 DE 1999/11/24.; AC STA PROC43002 DE 1999/04/21.; AC STA PROC40865 DE 2001/11/29.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE IN CJA N0 PAG13.
Aditamento: