Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01211/03 |
| Data do Acordão: | 11/26/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO. CHEFE DE DIVISÃO. |
| Sumário: | I - A ausência de prévia impugnação hierárquica não contraria o disposto no artº. 268º nº 4 da C.R.P.. II - A autonomia administrativa atribuída à DRAOT no artº. 1º, nº 1 do DL. 127/2001 de 17 de Abril, não implica a possibilidade de o Director Regional do Ambiente, no exercício das competências definidas no DL 46/94 - diploma que estabelece o regime de utilização do domínio hídrico - praticar actos administrativos imediatamente lesivos. III - É de rejeitar, por ilegal, face à falta de definitividade vertical do acto impugnado, o recurso contencioso interposto do despacho do Chefe de Divisão de uma D.R.A.O.T., que indeferiu o pedido de licença para a vedação de determinado terreno, com o fundamento de o mesmo se inserir em domínio público marítimo. |
| Nº Convencional: | JSTA00060072 |
| Nº do Documento: | SA12003112601211 |
| Data de Entrada: | 07/02/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CHEFE DE DIVISÃO SUB-REGIONAL DO GRANDE PORTO-TÂMEGA-ENTRE DOURO E VOUGA DA DIRECÇÃO REGIONAL DO NORTE DO AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12. DL 127/2001 DE 2001/11/17 ART1 N1 ART2. DL 46/94 DE 1994/02/22 ART5 N2. DL 190/93 DE 1993/05/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43961 DE 2001/06/19.; AC TC495/96 PROC383/93 DE 1996/03/20.; AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15.; AC STA PROC37213 DE 1995/12/21 IN AP-DR PAG10055.; AC STA PROC39388 DE 1996/11/07 IN AP-DR PAG7579.; AC STAPLENO PROC43961 DE 2001/06/19.; AC STA PROC43961 DE 1999/11/24.; AC STA PROC43002 DE 1999/04/21.; AC STA PROC40865 DE 2001/11/29. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE IN CJA N0 PAG13. |
| Aditamento: | |