Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026054
Data do Acordão:02/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CAUSA DE PEDIR
PETIÇÃO INEPTA
URBANIZAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
PRAZO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - A petição inicial e inepta quando não contem a indicação da causa de pedir.
II - A causa de pedir, nas acções para efectivação de responsabilidade civil extracontratual decorrente de actos de gestão publica, e complexa, formada pelo acto ilicito culposo praticado pelo orgão ou agente da Administração no exercicio das suas funções e por causa desse exercicio, pelos danos alegados pelo autor e pelo nexo causal entre aquele e estes.
III - Não e inepta por falta de indicação da causa de pedir a petição na qual se caracteriza a função publica em que os reus estão investidos, se indicam os factos integradores da omissão ao dever de diligencia no desempenho dessa função e se especificam os danos que se apontam como decorrendo dessa omissão.
Nº Convencional:JSTA00023116
Nº do Documento:SA119890228026054
Data de Entrada:05/24/1988
Recorrente:MANUEL ANSELMO & IRMÃOS LDA
Recorrido 1:CM DE TOMAR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1563
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CONST82 ART22 ART271.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
CPC67 ART193 N1 N2 A ART467 N1 C D.
DL 166/70 DE 1970/04/15.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART28.
DL 400/84 DE 1984/12/31.
Aditamento:I - Autor e reus são partes legitimas se titulares da pretensa relação material controvertida.
II - Apontada como fundamento do dever de indemnizar a falta de diligencia dos reus no desempenho da função publica em que estavam investidos, necessariamente se tem de concluir serem estes titulares desta relação juridica ou, noutros termos, portadores do interesse em contradizer que justifica a sua presença na acção.