Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01424/16
Data do Acordão:04/20/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
MATÉRIA DE FACTO
SANÇÃO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - A «omissão de pronúncia», geradora de nulidade da sentença, exige a total ausência de tratamento da respectiva questão;
II - A questão da «insuficiência factual», não tendo sido apreciada pelo tribunal de apelação, porque nem sequer lhe foi colocada, não pode ser conhecida nem colmatada oficiosamente pelo tribunal de revista;
III - Não se coloca a questão da aplicação da «sanção disciplinar mais favorável» se esta última só passou a vigorar anos após o respectivo sancionamento;
IV - Carece de sentido alegar que o procedimento disciplinar «prescreveu» em 2015 se ele está terminado desde 2012.
Nº Convencional:JSTA00070144
Nº do Documento:SA12017042001424
Data de Entrada:02/17/2017
Recorrente:A.........
Recorrido 1:MAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPTA02 ART121 ART128.
ETAF02 ART12 N4.
RDGNR99 ART27 E ART32 ART41 N1 N2 C ART43.
Aditamento: