Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010839
Data do Acordão:10/18/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO
Sumário:I - Sem violação de deveres, cometida por acção ou omissão, não ha infracção disciplinar.
II - A falta de concretização das circunstancias em que terão ocorrido os factos dados como provados, com a consequente aplicabilidade dessas qualificações juridico-disciplinares, e, portanto, com a duvida sobre a qualificação mais adequada as circunstancias concretas, deve conduzir a aplicação da qualificação a que corresponda a pena concretamente menos grave, como solução mais favoravel ao arguido, ante a duvida existente.
Nº Convencional:JSTA00010350
Nº do Documento:SA119791018010839
Data de Entrada:07/07/1977
Recorrente:SABINO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2437
Referência Publicação 1:AD N221 ANOXIX PAG549
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1977/05/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART500 N6 ART507 ART509 ART511 ART559 ART564 N4 N5 ART577 ART578 ART579 PARUNICO N1 ART580 PAR1 N9.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/11/14.
AC STA DE 1968/10/11 IN AD N85 PAG8.
AC STA IN AD N157 ANOXIV PAG39.
Referência a Doutrina:LOPES NAVARRO FUNCIONARIOS PUBLICOS PAG129.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG793.