Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007316 |
| Data do Acordão: | 10/21/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO PETIÇÃO INEPTA OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Não visando o recurso directamente a revisão da legalidade de qualquer acto administrativo nem se indicando quaisquer fundamentos de facto e de direito que justifiquem o pedido ( recorrendo-se da " acção social que lhe foi movida em 1962"), a petição e inepta visto não se poder saber qual a causa de pedir (artigo 193 n. 2 alinea a), do Codigo de Processo Civil).* |
| Nº Convencional: | JSTA00021112 |
| Nº do Documento: | SA119661021007316 |
| Recorrente: | MADRUGA , JUDITE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 258 |
| Referência Publicação 1: | AD N63 ANOVI PAG305 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP IN DG 97 IIS 1966/04/25. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART42 ART55 ART57 N3. LOSTA56 ART15 N1. CPC61 ART193 N2 A. |