Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01066/02
Data do Acordão:11/10/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
CORTIÇA.
INDEMNIZAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - No caso do prédio expropriado no âmbito da reforma agrária e ulteriormente devolvido, a indemnização devida pela cortiça extraída durante a ocupação deverá ser calculada nos termos do art°. 5°., nº. 2. al. d) do DL 199/88, de 31/5, com referência aos critérios insertos na legislação para que o preceito remete.
II - O regime indemnizatório que resulta do quadro legal que acima ficou esboçado não viola o principio da igualdade, consagrado no art°. 13°. da C.R.P., nem o direito constitucional a uma justa indemnização.
Nº Convencional:JSTA00062596
Nº do Documento:SAP2005111001066
Data de Entrada:04/06/2005
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINADRP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 ART13 ART18 ART19 ART24.
CONST97 ART13 ART62 ART83 ART94.
DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART3 ART5 ART7.
CCIV66 ART212.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC324/02 DE 2004/10/13.; AC STAPLENO PROC1109/02 DE 2004/10/13.; AC STAPLENO PROC340/02 DE 2005/10/25.
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