Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040284 |
| Data do Acordão: | 06/04/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO DA DIRECÇÃO GERAL DE SEGURANÇA. CONSELHO DA REVOLUÇÃO. SANEAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA. FALTA DE ATRIBUIÇÕES. REABILITAÇÃO. OPOSIÇÃO DE JULGADOS. |
| Sumário: | I - A "legislação respeitante ao saneamento da função pública" que, nos termos do art° 310° da CRP ( versão originária) só foi mantida em vigor até 31 de Dezembro de 1976, abrange apenas os diplomas respeitantes à depuração ("saneamento") da função pública, que pretenderam afastar ou reclassificar os funcionários ou servidores do Estado que tivessem ocupado certos cargos políticos ou praticado determinados actos durante o regime deposto em 25 de Abril de 1974; II - Naquele conceito não se inclui o DL nº 139/76, de 19/2 que, pelo contrário, teve em vista, através do processo de reabilitação nele regulado, a recuperação profissional e a reparação moral dos funcionários demitidos ao abrigo daquela legislação (especificamente dos funcionários demitidos nos termos do art° 7°, n° 1, als. b), c) e d), do DL n° 123/75, de 11 de Março); III - Os poderes conferidos ao Conselho da Revolução pelo DL nº 139/76 não invadiram a esfera de competência do Governo, fixada na al. e) do art° 202° da Constituição, representando o exercício desses poderes uma actividade administrativa atípica, com uma motivação eminentemente política, e visando a concentração dessa competência naquele órgão a uniformização de critérior no âmbito de matéria de extrema atipicidade; IV - Por não ser contrário à Constiuição ou aos princípios nela consignados, o DL n° 139/76 manteve-se plenamente em vigor, ex vi art° 293°, n° 1 da Constituição (versão originária), até à extinção do Conselho da Revolução, operada pela primeira revisão constitucional (Lei Constitucional n° 1/82, de 30 de Setembro); V - Não padece de nulidade, por pretensa falta de atribuições, o despacho do membro delegado do Conselho da Revolução, de 5 de Março de 1979, que reabilitou parcialmente o recorre |
| Nº Convencional: | JSTA00059408 |
| Nº do Documento: | SAP20030604040284 |
| Data de Entrada: | 05/09/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA DE 1991/05/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 139/76 DE 1976/02/19. CONST76 ART202 E ART239 N1 ART310 N1. DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 47/95 IN DR 2S DE 1996/09/19. |
| Aditamento: | |