Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003544
Data do Acordão:02/18/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
ACORDO DAS PARTES
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:Na execução fiscal para cobrança de creditos da Segurança Social o tribunal devera decretar a suspensão dos autos se o contribuinte a requerer, desde que se prove que entre exequente e executado foi celebrado um acordo de pagamento daqueles creditos.*
Nº Convencional:JSTA00011444
Nº do Documento:SA219870218003544
Data de Entrada:11/04/1985
Recorrente:OLIVEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:224
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 20-D/86 DE 1986/02/13 ART6.