Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003544 |
| Data do Acordão: | 02/18/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL ACORDO DAS PARTES PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | Na execução fiscal para cobrança de creditos da Segurança Social o tribunal devera decretar a suspensão dos autos se o contribuinte a requerer, desde que se prove que entre exequente e executado foi celebrado um acordo de pagamento daqueles creditos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00011444 |
| Nº do Documento: | SA219870218003544 |
| Data de Entrada: | 11/04/1985 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 224 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 20-D/86 DE 1986/02/13 ART6. |