Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004175 |
| Data do Acordão: | 10/20/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | DESCAMINHO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA REVISÃO ADUANEIRA BAGAGEM |
| Sumário: | Comete o delito de descaminho dos artigos 40 e 41. do Contencioso Aduaneiro o passageiro desembarcado que apresenta à revisão das alfândegas como bagagem sua mercadorias pertencentes a um tripulante, com o fim de as furtar ao pagamento dos direitos devidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00021933 |
| Nº do Documento: | SA419651020004175 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SANTOS , BERTA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 18 |
| Referência Publicação 1: | AD N49 ANOV PAG102 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL ADUANEIRA DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART40 ART41. |