Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004175
Data do Acordão:10/20/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
REVISÃO ADUANEIRA
BAGAGEM
Sumário:Comete o delito de descaminho dos artigos 40 e 41. do Contencioso Aduaneiro o passageiro desembarcado que apresenta à revisão das alfândegas como bagagem sua mercadorias pertencentes a um tripulante, com o fim de as furtar ao pagamento dos direitos devidos.
Nº Convencional:JSTA00021933
Nº do Documento:SA419651020004175
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , BERTA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:18
Referência Publicação 1:AD N49 ANOV PAG102
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL ADUANEIRA DE LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART40 ART41.