Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019782
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
Sumário:I - O regime da responsabilidade subsidiária dos gerentes de sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas da sociedade é o fixado pela lei em vigor à data do nascimento destas.
II - O DL n. 68/87, de 9/II, é inovador, não interpretativo, não se aplicando retroactivamente.
III - No domínio do artigo 16 do CPCI, a obrigação subsidiária bastou-se com os requisitos ou pressupostos da gerência de direito e da gerência de facto, da qual se inferiu, jure et de jure, que o gerente tinha agido, no exercício das suas funções, com culpa funcional.
Nº Convencional:JSTA00051115
Nº do Documento:SA219970514019782
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:OLIVEIRA , AGOSTINHO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09.
CCIV66 ART12 N1 ART13 N1.
CPTRIB91 ART3 ART13.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2.
CPCI63 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/10/08 IN AD N367 PÁG891.
AC STAPLENO DE 1991/12/11 IN AD N367 PÁG902.
AC STAPLENO DE 1993/03/17 IN AD N382 PÁG1059.
AC STAPLENO DE 1994/01/26 IN AP-DR DE 1996/08/22 PÁG7.
AC STA PROC16070 DE 1993/09/22.
AC STA PROC19930 DE 1995/03/02.
AC STA PROC18794 DE 1995/05/10.