Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036339
Data do Acordão:12/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO DE ADMISSÃO
FUNDAMENTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
Sumário:I - Está devidamente fundamentada a classificação final e o acto homologatório respectivo quando o júri estabeleceu, em relação a cada candidato, uma ficha individual em que enunciou todos os factores, acções de formação, tempo de serviço na carreira, na categoria e função pública, classificação da entrevista etc., e os valorou de acordo com a formula de classificação final estabelecida no Aviso de abertura, de modo que qualquer candidato, incluindo o recorrente, pode aperceber-se dos motivos por que estavam a ser atribuidas as classificações respectivas de modo a ser possível impugná-los como fez o recorrente.
II - E está também fundamentado o acto de admissão dos candidatos quando o júri se respalda na apreciação dos processos de candidatura ainda que sem especificação dos documentos que constam de cada um deles, aos quais pode qualquer candidato ter acesso para eventualmente impugnar ou concordar com aquela admissão.
Nº Convencional:JSTA00050540
Nº do Documento:SA119981210036339
Data de Entrada:11/22/1994
Recorrente:VAZ , HENRIQUE
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1994/10/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART103 ART124 ART125.
DL 498/88 DE 1988/12/31 ART19 N4.